Novas regras para o serviço de atendimento ao consumidor

A partir de 1º de dezembro as regras do call center mudaram. Com o novo Decreto do Presidente da República e a Portaria do Ministério da Justiça, que exige mais atenção e preparo das empresas no tratamento com os clientes, a enrolação e o desrespeito saem de cena e entram a transparência e a competência. As novas regras valem para setores como: energia elétrica, telefonia fixa e móvel, seguradoras, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito.

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